TJRJ - 0805724-20.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR AVELINO FERREIRA - CPF: *05.***.*90-21 (AUTOR).
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0805724-20.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR AVELINO FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência de ID 136815574 consta em nome de terceiro, no entanto não veio acompanhado de declaração de residência Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento atual que comprove sua residência neste Município.
Em caso de se tratar de autor que não possui comprovante de residência em nome próprio, deverá vir o documento acompanhado de declaração de residência especificando a relação do autor com o titular. 3.
Publique-se.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
26/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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