TJRJ - 0824399-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0824399-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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16/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824399-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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06/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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02/10/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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