TJRJ - 0828285-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828285-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Tendo em vista a efetivação da penhora on linerequerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, conforme detalhamento juntado em anexo.
Adoto o presente como termo de penhora.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, sem interposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, voltem para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 00:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de IASMIM RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828285-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: MMF COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 21:04
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/10/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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