TJRJ - 0810926-44.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810926-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VICTOR MARQUES MACIEL DA SILVA RÉU : 32.113.084 WECSILEI CASSIO SILVA e outros Ao autor para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810926-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR MARQUES MACIEL DA SILVA RÉU: 32.113.084 WECSILEI CASSIO SILVA, IGOR LOPES ARRUDA DOS SANTOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 01:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 01:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 01:02
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 01:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
24/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:42
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:50
Decretada a revelia
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:44
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:51
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810926-44.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VICTOR MARQUES MACIEL DA SILVA RÉU : 32.113.084 WECSILEI CASSIO SILVA e outros Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:51
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817758-47.2024.8.19.0087
Julia Cristina Peres do Souto
Raia Drogasil S/A
Advogado: Nathalia de Souza Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 11:30
Processo nº 0809725-83.2023.8.19.0061
Maria Eduarda Queiroz Alves
Ww Padua - Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Emerson Tavares Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 16:37
Processo nº 0837901-97.2024.8.19.0203
Dumbrosck Marketing e Branding LTDA
All Agencia Profissional LTDA
Advogado: Aluizio Duarte Valenca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:38
Processo nº 0939174-46.2024.8.19.0001
Regina Cristina da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lilian Passos Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 00:22
Processo nº 0818466-59.2023.8.19.0014
Mauro Guerra de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 00:09