TJRJ - 0805681-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805681-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BRAGA FRANCO RÉU: CRISTIANA DE CARVALHO ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para a complementação das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Logo após, retornem conclusos.
Advirto à parte autora que não será concedido prazo suplementar.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
07/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 23:33
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805681-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BRAGA FRANCO RÉU: CRISTIANA DE CARVALHO ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para a complementação das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Logo após, retornem conclusos.
Advirto à parte autora que não será concedido prazo suplementar.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER DE BRITO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de STEFANY BARROS DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER DE BRITO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de STEFANY BARROS DE MORAES em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805681-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BRAGA FRANCO RÉU: CRISTIANA DE CARVALHO ALVES DECISÃO Defiro o pedido de Parcelamento das custas em 6 vezes.
Venha a primeira parcela em 15 dias e as demais 30 dias após a anterior.
Com o correto recolhimento, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:46
Outras Decisões
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29/01/2025 19:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de STEFANY BARROS DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805681-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BRAGA FRANCO RÉU: CRISTIANA DE CARVALHO ALVES DECISÃO A movimentação financeira e a declaração de imposto de renda do autor são incompatíveis com a hipossuficiência financeira alegada.
Mantenho a decisão de ID 126237161 por seus próprios fundamentos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805681-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO BRAGA FRANCO RÉU: CRISTIANA DE CARVALHO ALVES DECISÃO A movimentação financeira e a declaração de imposto de renda do autor são incompatíveis com a hipossuficiência financeira alegada.
Mantenho a decisão de ID 126237161 por seus próprios fundamentos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:46
Outras Decisões
-
25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER DE BRITO em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 08:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO BRAGA FRANCO - CPF: *04.***.*69-83 (AUTOR).
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11/06/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDREIA XAVIER DE BRITO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de STEFANY BARROS DE MORAES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/05/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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