TJRJ - 0802955-71.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0802955-71.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 196041422,devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
BANCO INTER 077 TAYLOR PEREIRA DE PINHO SILVA CPF *75.***.*20-16 Agencia: 0001 Conta: 4823345-5 Após, expedido o mandado de pagamento, intime-se a parte exequente para que informe no prazo de 5 dias, se concede integral quitaçãoà ré, ciente de que seu silêncio valerá como anuência.
JAPERI, 9 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:46
Outras Decisões
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09/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Ato Ordinatório Processo: 0802955-71.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
JAPERI, 21 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802955-71.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SANTOS NORBERTO DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95 o projeto de sentença acostado nos autos paraque produza seus efeitos legais.
Publique-se e Intimem-se.
JAPERI, 21 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 08:31
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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14/10/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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14/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 07:42
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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15/07/2024 07:42
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 07:41
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2024 07:41
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2024 07:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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