TJRJ - 0810099-97.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a inventariança à requerente IRENE JESUS MAYRINK, considerando a ordem preferencial contida no art. 617, do CPC.
Lavre-se o termo.
Em decorrência, revogo a designação de JOSÉ CARLOS MAYRINK (ID. 163645488), devendo ser devolvido em cartório o termo de Inventariança lavrado no ID. 163651271.
Intime-se.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias, devendo elas estar acompanhadas de cópia dos documentos que comprovam a existência e titularidade de todos os bens arrolados (certidão do R.G.I. atualizada, C.R.LV., extratos bancários etc).
Sem prejuízo, ao Ministério Público. -
16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:54
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACHADO em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FARIAS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACHADO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ASSUNCAO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FARIAS DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:33
Declarada incompetência
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:02
Expedição de termo/auto de penhora.
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19/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Para melhor análise do requerimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte a fim de que junte aos autos, em quinze dias, declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos atualizados.Caso a parte não possua vínculo formal de trabalho, deverá juntar aos autos declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal relativamente ao último exercício.Se isenta a parte, deverá juntar informação extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declaração em processamento para o seu C.P.F. naquela base de dados, assim como de que o referido documento se encontra regular.
Sem prejuízo, aos requerente para trazer aos autos a procuração outorgada pelo terceiro requerente ou para promover a respectiva emenda à inicial e, ainda, a certidão de casamento do falecido, atualizada. -
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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