TJRJ - 0814954-30.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814954-30.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ, EDILENE DA SILVA QUEIROZ EXECUTADO: ALAN SIMIAO À parte para adequar planilha, tendo em vista que o valor da multa prevista no art. 523, §1º do CPC foi inserta duas vezes no cálculo.
Ademais, a atualização deve ser do saldo remanescente, desde a última penhora, a saber, 08/05/2025.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:31
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
15/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814954-30.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ, EDILENE DA SILVA QUEIROZ EXECUTADO: ALAN SIMIAO Considerando a certidão do id. 166781765 e o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor penhorado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, voltem para a penhora requerida.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:38
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:56
Juntada de petição
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23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:00
Expedição de Alvará.
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20/01/2025 14:50
Juntada de petição
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20/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814954-30.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ, EDILENE DA SILVA QUEIROZ EXECUTADO: ALAN SIMIAO 1.
Determinei a transferência do valor PARCIAL penhorado para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Conta (s) judicial (ais): ID n° 072024000040977055 – R$ R$ 16,02; 072024000040977632 R$ 49,57; 072024000040977640 R$ 96,52; 072024000040977926 R$ 30,40; 072024000040979180 R$ 20,01; 072024000040981095 - R$ 11,86 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:10
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO DO CARMO OZORIO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA BATISTA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:03
Outras Decisões
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16/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO DO CARMO OZORIO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:12
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:28
Outras Decisões
-
10/07/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de EDSON DAMIAO DE ALMEIDA QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:12
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/11/2022 15:09
Juntada de petição
-
07/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2022 08:44
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
15/08/2022 11:50
Juntada de petição
-
06/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FABIO DO CARMO OZORIO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ALAN SIMIAO em 24/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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