TJRJ - 0821002-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821002-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR WANER MONTEIRO RÉU: BANCO HONDA S A No ID. 154868022, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo legal e sob pena de inépcia, procedesse à discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, bem como à quantificação do valor incontroverso do débito, conforme exigido pelo art. 330, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, foi determinado que, no prazo de 15 dias, comprovasse o depósito dos valores que entende incontroversos, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial.
No entanto, conforme certificado no ID. 198625304, houve o decurso de prazo sem qualquer manifestação do autor.
A ausência de individualização das obrigações controvertidas e da quantificação do valor incontroverso compromete o contraditório e a ampla defesa, além de inviabilizar a adequada formulação da resposta pelo réu, o que torna a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, §1º, incisos I e II, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, §1º, I e II, c/c art. 485, I, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821002-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR WANER MONTEIRO RÉU: BANCO HONDA S A Considerando que de acordo com o art. 330, §2°, do CPC: “Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito”.
Prossegue no §3°: “Na hipótese do §2°, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados”, INTIME-SE o autor para comprovar o depósito dos valores que entende incontroversos, em 15 dias, sob pena de extinção do feito por INÉPCIA DA INICIAL.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862591-54.2023.8.19.0001
Maria Bernadete Chaves Seroa da Motta
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 12:50
Processo nº 0818078-98.2023.8.19.0001
Rosario de Maria Gorete Rodrigues Martin...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Anderson Mello Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 17:13
Processo nº 0800179-55.2023.8.19.0044
Zenite de Carvalho Fraga Machado
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 11:11
Processo nº 0803433-46.2021.8.19.0031
Marcelo Barbosa de Oliveira
Maria Luisa Evangelista Souza
Advogado: Renato Ribeiro Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2021 16:28
Processo nº 0813262-09.2024.8.19.0205
Lisangela Simplicio da Silva
Celia Maria Simplicio do Nascimento
Advogado: Anderson Lira de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 20:00