TJRJ - 0813501-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813501-04.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA A transação extrajudicial entre as partes em id 125148647 refere-se expressamente ao objeto da demanda, desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se em ID , para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC/15: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:39
Homologada a Transação
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13/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 06:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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