TJRJ - 0826724-58.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:58
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:22
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0826724-58.2023.8.19.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SEBASTIAO RANGEL DE OLIVEIRA, JOSE DE OLIVEIRA FALECIDO: CONCEICAO RANGEL DE OLIVEIRA SEBASTIÃO RANGEL DE OLIVEIRA e JOSÉ DE OLIVEIRA, formularam pedido de expedição de "alvará judicial" com objetivo de levantar valores deixados pela finada CONCEIÇÃO RANGEL DE OLIVEIRA, em conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal e verbas rescisórias oriundas do vínculo empregatício junto ao Hospital ONCOBEDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Os requerentes são irmãos da falecida.
Certidão no ID 110402145 de ausência de distribuição de inventário em nome da falecida.
Ofício no ID 124425876, oriundo do ONCOBEDA, informando a existência do saldo referente as verbas rescisórias da colaboradora falecida. Às fls. 01/06 do ID 125712135 consta ofício da Caixa Econômica Federal informando o saldo de FGTS.
Ofício do INSS às fls. 01/04 do ID 128396123 informando a inexistência de dependentes.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
A Lei n. 6.858/80, que disciplina o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, dispõe: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, a documentação apresentada comprova o falecimento de CONCEIÇÃO RANGEL DE OLIVEIRA, a existência da quantia buscada e a condição de herdeiros dos requerentes.
Logo, inexiste óbice ao acolhimento do pedido.
JULGO, pois, PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de SEBASTIÃO RANGEL DE OLIVEIRA e JOSÉ DE OLIVEIRA, autorizando-os a receberem o valor relativo a FGTS em nome de Conceição Rangel de Oliveira, que se encontram depositados na Caixa Econômica Federal e as verbas rescisórias oriundas do vínculo empregatício junto ao Hospital ONCOBEDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Sem custas face a gratuidade de justiça deferida no ID 108934765, item 01.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de novembro de 2024.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MANHAES em 19/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:08
Juntada de carta
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27/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MANHAES em 25/07/2024 23:59.
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13/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:08
Juntada de carta
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19/06/2024 14:27
Juntada de carta
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO RANGEL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:18
Outras Decisões
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11/12/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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