TJRJ - 0918124-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA BORGES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918124-61.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DA SILVA BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que houve a satisfação do crédito do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, na conta indicada no index 212823564, se houver poderes para tanto, observado o percentual de honorários, se houver, quanto aos valores depositados (index 178696166).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 21:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 21:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 23:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918124-61.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DA SILVA BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index.209590294: À parte AUTORA, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918124-61.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DA SILVA BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I.
Nesta data, procedi à transferência do valor de R$241,71 para conta judicial, via Sisbajud.
Junte-se o comprovante.
II.
Index.204946692: Considerando que a parte ré expressamente concorda com o valor penhorado, converto-o em pagamento.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os poderes da procuração e a conta indicada para depósito.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 22:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918124-61.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DA SILVA BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index.179317375: Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$ 241,71 no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
06/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 16:17
Processo Reativado
-
14/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA BORGES em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA BORGES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0918124-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO DA SILVA BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 17/2023): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 23:14
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 23:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/11/2024 23:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
16/10/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 23:35
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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