TJRJ - 0826757-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
cls Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0826757-90.2024.8.19.0021 - Distribuído em29/05/2024 12:48:59 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cobrança de Quantia Indevida, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ANDREIA AVELAR DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 134820334, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 134820334 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC e honorários na forma convencionada, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:35
Homologada a Transação
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25/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MORAES FARIAS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA GABRIELA MORAES FARIAS em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/06/2024 20:10.
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14/06/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA AVELAR DE MORAES - CPF: *11.***.*71-12 (AUTOR).
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12/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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