TJRJ - 0806544-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 21:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 21:48
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806544-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI RÉU: BANCO PAN S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/08/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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26/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806544-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRELINA MARIA DE LIMA CORADINI RÉU: BANCO PAN S.A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não requerimento do cartão de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubricaCONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, referente ao contrato 762964111-4, com parcela atual de R$ 206,89 (duzentos e seis reais e oitenta e nove centavos),impugnados na exordial, no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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