TJRJ - 0958023-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:18
Processo Desarquivado
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13/03/2025 21:48
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 12:14
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958023-03.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOREIRA E MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Mantenho a decisão de fls 23 por seus próprios fundamentos. 2- Cumpra o demandante adequadamente o determinado em fls 15 e 23 , emendando a inicial, em peça única e consolidada, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido com a lide ( o valor da causa deve corresponder ao somatório do valor dos pedidos).
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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