TJRJ - 0826780-63.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826780-63.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: JENNIFFER DE SOUZA MONTEIRO DA SILVA, JOHN WILLIAN ALCANTARA DE AZEVEDO 1.
Indefiro o pedido de arresto executivo em sede liminar, uma vez que a norma do art. 830 do CPC somente prevê sua realização caso o Oficial de Justiça não encontre o executado para que seja citado, ainda que seja dispensável o esgotamento dos meios para sua localização (REsp 1.822.034). 2.
Certificado o recolhimento das custas respectivas, expeça-se certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC, para que o Exequente promova as averbações que entender pertinentes.
Após, intime-se o Exequente para que comunique as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, n/f do art. 828, §1º, do CPC. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do NCPC.
Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do NCPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do NCPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:29
Outras Decisões
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29/04/2025 03:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 23:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0826780-63.2024.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: JENNIFFER DE SOUZA MONTEIRO DA SILVA, JOHN WILLIAN ALCANTARA DE AZEVEDO DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por seu advogado ou pelo Portal, para efetuar o pagamento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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