TJRJ - 0826686-18.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0826686-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR RODRIGUES DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em réplica.
RJ, 15 de junho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:47
em cooperação judiciária
-
14/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALTAIR RODRIGUES DIAS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAIR RODRIGUES DIAS - CPF: *80.***.*81-34 (AUTOR).
-
05/12/2024 16:24
Declarada incompetência
-
05/12/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826686-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAIR RODRIGUES DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813632-13.2023.8.19.0014
Edijane da Silva Martins
Kaio Oliveira Costa
Advogado: Alessandra Gomes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2023 19:46
Processo nº 0841562-42.2023.8.19.0002
Miriam Silva dos Santos
Luiz Claudio Ribeiro da Silva
Advogado: Almir de Jesus Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 16:36
Processo nº 0268250-69.2018.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Erick da Silva Marculino
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 00:00
Processo nº 0800261-41.2024.8.19.0080
Maria da Conceicao Rangel Riscado Soares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Kayan Hernandes Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 16:25
Processo nº 0813129-62.2023.8.19.0023
Ellen Soares Rusenhack Conceicao
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 14:22