TJRJ - 0800818-75.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800818-75.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA MARIA SOARES DA SILVA COSTA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por SILVANA MARIA SOARES DA SILVA COSTA (ID 126410414), alegando a existência de omissão na sentença acostada nos autos (id 125215644), defendendo o cabimento de indenização por danos morais na hipótese.
Decido.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SOARES DA SILVA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de SILVANA MARIA SOARES DA SILVA COSTA em 03/03/2023 23:59.
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25/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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