TJRJ - 0823203-77.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823203-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DO BRASIL SA 1.
Tendo em vista a certidão retro, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. 2.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) demais réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823203-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DO BRASIL SA À parte autora para que cumpra o despacho de ID. 149752785, em 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS MURILO FERREIRA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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