TJRJ - 0941477-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941477-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VITORINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico e, se for o caso, vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941477-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VITORINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Diante do documento de ID 154463603 defiro JG ao autor.
Anote-se. 2) Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA VITORINO - CPF: *07.***.*34-91 (AUTOR).
-
27/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826828-22.2024.8.19.0206
Monique Cristina Camilo Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Hudson Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 13:34
Processo nº 0950200-41.2024.8.19.0001
Aparecida Donizete Soares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:01
Processo nº 0827754-91.2024.8.19.0209
Pamela de Abreu Tavora
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Pamela de Abreu Tavora
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 19:34
Processo nº 0003845-47.2019.8.19.0203
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Pedro Henrique Ferreira Pinto
Advogado: Osorio Sergio de Souza Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2019 00:00
Processo nº 0809912-74.2023.8.19.0002
Jose Carlos Torres Cabral
Myriam Pinto de Almeida
Advogado: Filipe Mota Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 15:32