TJRJ - 0827754-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PAMELA DE ABREU TAVORA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:25
Homologada a Transação
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21/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827754-91.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA DE ABREU TAVORA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de PAMELA DE ABREU TAVORA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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03/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 06:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:40
Outras Decisões
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06/08/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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