TJRJ - 0823826-44.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ARINA ALVES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ARINA ALVES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:45
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823826-44.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A 1) Defiro JG. 2) Em sede de cognição sumária, não vislumbro a verossimilhança das alegações do autor.
Os requisitos mínimos para a concessão da medida requerida com arrimo no art. 300 do CPC, não estão presentes, fazendo-se necessária a dilação probatória.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Assim, indefiro a tutela antecipada requerida. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARINA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*26-04 (AUTOR).
-
27/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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