TJRJ - 0808836-33.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 09:18
Baixa Definitiva
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20/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808836-33.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVAN MENDES DE PAULA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 6 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:30
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808836-33.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVAN MENDES DE PAULA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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