TJRJ - 0813015-71.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:14
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 19:13
Documento
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28/05/2025 18:54
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813015-71.2023.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0813015-71.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00252099 APELANTE: VAGNER SOUZA DA SILVA ADVOGADO: ADILSON GUIMARAES JUNIOR OAB/RJ-059812 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Gratuidade de justiça indeferida.
Agravo de instrumento desprovido.
Manifestação do autor para requerer o parcelamento das custas.
Pedido rejeitado com a concessão de novo prazo para recolhimento das custas.
Inércia.
Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, V do CPC.
Apelo do autor reiterando sua hipossuficiência financeira e requerendo a concessão do benefício.
Documentos apresentados em sede de apelo que não tem o condão de afastar as decisões anteriores que negaram a gratuidade de justiça.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
29/04/2025 15:07
Documento
-
29/04/2025 14:51
Conclusão
-
29/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 11:07
Conclusão
-
02/04/2025 11:00
Distribuição
-
01/04/2025 12:21
Remessa
-
01/04/2025 12:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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