TJRJ - 0813015-71.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ADILSON GUIMARAES JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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28/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
As despesas processuais não foram recolhidas pelo(a) autor(a) apesar de ter sido determinado ao(à) demandante que o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC.
Considerando que o adiantamento das despesas processuais é um requisito de regularidade da propositura da demanda e de constituição de um processo viável, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de preparo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalte-se que no caso de ausência total de recolhimento de despesas processuais não há necessidade de intimação pessoal do autor visando à sua regularização, consoante enunciado nº 290 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pela parte, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se. -
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de VAGNER SOUZA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:36
Outras Decisões
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25/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:43
Outras Decisões
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01/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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