TJRJ - 0835583-38.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835583-38.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL JOSE COSTA JUNIOR RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Considerando que o aviso 183/2023 do TJRJ, o qual trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0024943-76.2023.8.19.0000, determinou a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta sobre inclusão das novas concessionárias, bem como sua legitimidade, nas ações ajuizadas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença, a qual se aplica à apresente ação, nesse sentido julgado deste Tribunal: "Apelação cível.
Direito do consumidor.
CEDAE.
Sentença que julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência que determinava o restabelecimento do serviço, refaturar as contas impugnadas e pagar à autora indenização por danos morais de R$ 15.000,00.
Recurso da parte ré.
Apelante que sustenta ser parte ilegítima para restabelecer o serviço e emitir as faturas posteriores a 01/11/2021 em razão da desestatização, sendo estas obrigações de responsabilidade da nova concessionária.
Admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0024943-76.2023.8.19.0000.
Definição do cabimento ou não da inclusão das novas concessionárias, bem como sua legitimidade, nas ações ajuizadas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença.
Ordem de suspensão dos processos.
Art. 313, IV, do CPC.
Suspensão do feito até o julgamento final do IRDR pela Seção de Direito Privado. (0072846-83.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO.
Des(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 29/02/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA)" Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até a resolução do IRDR.
Fixada a tese, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:34
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:46
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de VALERIA FELIX CAETANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835583-38.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL JOSE COSTA JUNIOR RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Em derradeira oportunidade, cumpra-se o item 2 do index de n°150964871, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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