TJRJ - 0839939-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 09:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0839939-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Ato ordinatório: À parte autora em réplica.
 
 Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
 
 SIMONE TUPINAMBA DUCASBLE
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                                            30/04/2025 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 00:01 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:20 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 10:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:25 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 13:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/11/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839939-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação; cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
 
 Intimem-se.
 
 Após, remetam-se o autos ao 11° Núcleo de Justiça 4.0 (Instituições Bancárias).
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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                                            26/11/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*00-04 (AUTOR). 
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                                            26/11/2024 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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