TJRJ - 0802041-98.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 CERTIDÃO Processo: 0802041-98.2023.8.19.0064 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que intimo a parte autora de que a certidão de débito da Dívida Ativa id 134831652 foi anulada.
VALENÇA, 29 de abril de 2025.
ELAINE DE BARROS XAVIER FUNKE -
29/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:48
Expedição de Informações.
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20/01/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802041-98.2023.8.19.0064 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por ROSÂNGELA MARIA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A inicial veio acompanhada dos documentos aos ids. 57744316/57745405.
Decisão de id. 65327881 indeferindo a gratuidade de justiça e determinando a intimação da parte autora no prazo de 15 dias para o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como determinando emenda à inicial.
Intimada a providenciar o recolhimento das custas, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 85294510.
Sentença id 88627191, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos. 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Trânsito em julgado certificado no id 115032664.
Certidão de arquivamento id 134603028.
Certidão de débito da Dívida Ativa id 134831652.
Petição da autora id 139315845 e documentos de id 139319309/139319327, requerendo a nulidade das decisões proferidas no presente feito (processo nº 0802041-98.2023.8.19.0064), uma vez que os advogados da parte autora não foram intimados, conforme exigência da legislação processual.
Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça à autora e a devida habilitação dos patronos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Assiste razão à parte autora.
Em razão de erro no cadastro processual não foi procedida a habilitação dos patronos no sistema PJe, a intimação da parte autora para cumprimento da decisão de id 65327881 não foi a termo, por consequência, os demais atos praticados também não foram devidamente participados à parte autora.
O erro foi devidamente suprido, qual seja, habilitação dos patronos no PJe, conforme certidão de id 139339612.
Pelo exposto, DECLARO NULOS os atos processuais a partir do id 57746840.
Considerando que a parte autora através da petição de id 139315845 comprovou que não foi devidamente intimada dos atos processuais, DETERMINO que a mesma cumpra o ato ordinatório de id 57746827, no prazo de 15 dias.
Preclusa a presente decisão, expeça-se, com urgência, ofício à Central de Arquivamento e Apuração das Custas Judiciais do 5º NUR, instalada no Fórum de Volta Redonda, informando que foram declarados nulos os atos processuais a partir de id 57746840, razão pela qual a certidão de débito da Dívida Ativa id 134831652 também é nula.
Intime-se a parte autora.
VALENÇA-RJ, 26 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
26/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:04
em cooperação judiciária
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024 23:59.
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23/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
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02/08/2024 13:20
Baixa Definitiva
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02/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Valença
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02/08/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de débito
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02/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 5 Comarca de Volta Redonda
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01/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *79.***.*90-82 (REQUERENTE).
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28/06/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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