TJRJ - 0812574-73.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812574-73.2021.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO FELIX DE ANDRADE RÉU: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS, JOSELENE PAULO GONCALVES Na constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), os bens particulares do empresário individual não respondem pelas dívidas assumidas pela pessoa jurídica, nem vice-versa.
O sócio da EIRELI só pode ser responsabilizado por obrigações da sociedade em casos de prática de atos fraudulentos, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com a prévia constituição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na modalidade aplicada ao caso.
Assim sendo, indefiro o requerimento de id:154258635.
Ao Exequente para requerer o que de direito. prazo 05 dias.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:33
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSELENE PAULO GONCALVES em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:27
Juntada de carta
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:14
Juntada de carta
-
14/04/2023 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE ANDRADE em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:58
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:28
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2022 00:27
Decorrido prazo de JULIO FELIX DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 20:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 20:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES
-
27/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:21
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES
-
21/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:43
Decorrido prazo de SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:16
Outras Decisões
-
11/03/2022 19:48
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2022 19:47
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/11/2021 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2021 10:40
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/11/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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