TJRJ - 0801839-81.2022.8.19.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:26
Conclusão
-
15/08/2025 18:39
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801839-81.2022.8.19.0024 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI 2 VARA CIVEL Ação: 0801839-81.2022.8.19.0024 Protocolo: 3204/2024.00756536 APELANTE: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDA SILVA DO AMARAL OAB/RJ-146394 ADVOGADO: RICARDO COLLYER MOREIRA LIMA OAB/RJ-129335 APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO À NATUREZA DO NEGÓCIO - INOCORRÊNCIA - CONTRATOS CELEBRADOS POR MEIO ELETRÔNICO - PROVA DA REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
09/07/2025 18:37
Documento
-
09/06/2025 14:30
Conclusão
-
27/05/2025 12:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 13:01
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 17:31
Pedido de inclusão
-
06/12/2024 13:59
Conclusão
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
Ao Apelante, sobre a questão preliminar suscitada pelo Apelado. -
26/11/2024 16:50
Mero expediente
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
28/08/2024 13:06
Conclusão
-
28/08/2024 13:00
Distribuição
-
28/08/2024 11:17
Remessa
-
28/08/2024 10:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-64.2020.8.19.0006
Banco do Brasil S. A.
J T de Amorim Oliveira Comercio de Produ...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 02:07
Processo nº 0840211-70.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evandro da Silva Ferreira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 09:23
Processo nº 0801288-38.2024.8.19.0087
Kenia Cardoso do Nascimento
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Marcos Stefanon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 19:33
Processo nº 0840040-16.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson da Rocha Almeida
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:16
Processo nº 0801839-81.2022.8.19.0024
Joaquim Pedro de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 20:04