TJRJ - 0840211-70.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0840211-70.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : EVANDRO DA SILVA FERREIRA Ao patrono para comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840211-70.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EVANDRO DA SILVA FERREIRA ID. 185183225 - Indefiro o requerido, pois o último mandado expedido retornou não cumprido por inércia do autor em acompanhar o ato processual, restando, portanto, endereço a ser diligenciado.
Ao autor para dar prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 11:55
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:36
Outras Decisões
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04/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840211-70.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de demanda de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em decorrência da mora/inadimplemento do(s) réu(s).
Analisando a petição inicial, verifico que não foi devidamente comprovada a mora/inadimplência, pela notificação extrajudicial do(s) devedor(es) ou pelo protesto, visto que essa foi realizada através do envio de e-mail, conforme se observa do documento anexado no id. 158561022.
Consigne-se que a comprovação da mora é condição específica da ação para propositura da ação de busca e apreensão, a teor do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Neste sentido, a jurisprudência pacífica deste e.
TJRJ, consubstanciada no seu verbete sumular n.º 283 "A comprovação da mora é condição específica da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Embora não seja necessária a entrega pessoal da notificação ao devedor, o banco deve comprovar a efetiva notificação no endereço constante do contrato, o que não ocorreu no presente caso, haja vista que esta foi devolvida pelos correios com a observação “desconhecido”.
Assim, intime-se o autor para que comprove devidamente a mora/inadimplemento do(s) réu(s), no prazo de 15 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:18
Outras Decisões
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27/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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