TJRJ - 0809066-42.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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29/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
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29/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0809066-42.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO INDENIZATORIA ajuizada por LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
A decisão do ID 151226915 determinou que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora, entretanto, quedou-se inerte.
Considerando que, sem o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, não é possível a prestação jurisdicional, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé,27 de novembro de 2024 -
27/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES - CPF: *23.***.*72-53 (AUTOR).
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20/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA MARIA NUNES RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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