TJRJ - 0813704-94.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:18
Baixa Definitiva
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CREMILDA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:06
Homologada a Transação
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01/04/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:58
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/03/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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22/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FELIPE CHARNECA PIMENTEL em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CREMILDA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813704-94.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREMILDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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26/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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