TJRJ - 0816971-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816971-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ROSA FERREIRA RÉU: NUCLEO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CAMPO GRANDE EIRELI - ME Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816971-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ROSA FERREIRA RÉU: NUCLEO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CAMPO GRANDE EIRELI - ME 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NUCLEO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816971-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ROSA FERREIRA RÉU: NUCLEO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CAMPO GRANDE EIRELI - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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23/10/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/10/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/10/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 06:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 10:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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