TJRJ - 0812143-29.2023.8.19.0211
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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28/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812143-29.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANIZIA SANTOS E SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO A parte autora juntou aos autos comprovante de residência no Município de Japeri.
A relação jurídica descrita nos presentes autos é caracterizada como relação de consumo, sendo aplicáveis as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 6º, inciso VII, do CDC, é assegurado ao consumidor amplo acesso ao Poder Judiciário, com a garantia da facilitação de sua defesa em juízo.
Nesse sentido, é assegurado ao consumidor amplo acesso ao Judiciário e garantia de facilitação da defesa.
Assim, as demandas oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, mesmo que seja diverso do local onde o contrato foi firmado.
A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, o domicílio do réu, o local de cumprimento da obrigação, ou o foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
No caso em tela, verifica-se que o domicílio da parte autora está situado no Município de Japeri, conforme comprovante apresentado.
Ademais, a competência das Regionais da Capital, nos termos do art. 15 da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), é absoluta, razão pela qual a presente demanda deve ser processada e julgada por uma das Varas com competência cível da Comarca de Japeri.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas com competência cível da Comarca de Japeri, à qual caberá a análise e o regular processamento do feito.
Remetam-se os autos à Comarca de Japeri, com as devidas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/11/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:40
Declarada incompetência
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:45
Desentranhado o documento
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30/01/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANIZIA SANTOS E SANTOS - CPF: *44.***.*71-15 (AUTOR).
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29/01/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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