TJRJ - 0825678-09.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825678-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA BRAGA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 19:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/11/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
22/10/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 12:47
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802468-93.2024.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Maite Araujo de Lima
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 14:28
Processo nº 0805826-94.2023.8.19.0023
Ana Rangel Moreira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Romildo Conceicao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 14:11
Processo nº 0821442-81.2024.8.19.0021
Julio Cesar da Silva Amorim
Cereais Irene LTDA
Advogado: Nathaly Milena de Carvalho Rigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 15:52
Processo nº 0812143-29.2023.8.19.0211
Maria Anizia Santos e Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana Galvao Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 17:53
Processo nº 0845311-70.2023.8.19.0001
Liliam Batista de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 17:24