TJRJ - 0819078-72.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0819078-72.2024.8.19.0204 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: GABRIEL CORDEIRO DIAS RÉU: RAFAEL DOS SANTOS COSTA Abro vista à Defesa para apresentação das alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Titular -
14/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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11/06/2025 20:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 16:50
Expedição de Informações.
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29/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO DIAS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:59
Expedição de Informações.
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20/03/2025 21:47
Outras Decisões
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20/03/2025 21:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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20/03/2025 21:47
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 18:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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20/03/2025 07:03
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 17:15
Expedição de Informações.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 17:12
Juntada de petição
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07/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0819078-72.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-08-01 12:08:45.416 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Praticar Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAFAEL DOS SANTOS COSTA DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de citação e intimação para a audiência, para cumprimento no endereço atualizado nos autos (ID 144436569).
Cumpra-se fora do expediente forense, se necessário.
Sem prejuízo, considerando que, apesar da certidão negativa presente nos autos, o réu constituiu advogado e apresentou resposta escrita na presente ação penal, reputo-o citado. 2.
Oficie-se ao DETRAN/RJ, conforme requerido pela Defesa, para que forneça cópia do prontuário da CNH da vítima Nieverson, com a informação sobre sua classificação como condutor e se era habilitado para condução de motocicleta e afins. 3.
Oficie-se ao Hospital Lourenço Jorge, para que forneça cópia do boletim médico do acusado, conforme requerido pela Defesa. 4.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do acusado acima nominado, imputando-lhe os fatos descritos na denúncia.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para deflagração da ação penal.
Há justa causa considerando os indícios de autoria e materialidade do delito, o que exige o trâmite legal e constitucional para a persecução penal.
Assim, todas as questões relacionadas ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
O denunciado, regularmente citado apresentou defesa prévia, não tendo sido apresentado qualquer fundamento que afaste a justa causa ou os indícios de materialidade e autoria.
O crime imputado ao denunciado está suficientemente devidamente descrito na denúncia, com suas circunstâncias e particularidades, tudo em observância ao artigo 41 do CPP e garantindo ao réu o pleno exercício de seus direitos de defesa.
Diante do exposto, designo o dia20/03/2025 às 14:45horaspara realização da audiência de instrução e julgamento, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, e, após o Réu será interrogado.
Requisitem-se os Policiais e Servidores Públicos.
Intimem-se as demais testemunhas arroladas, devendo de o mandado constar tanto endereço físico como endereços eletrônicos e telefones, ficando desde logo autorizada a intimação fora do expediente forense.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Certifique-se que todos os laudos periciais requisitados já foram juntados aos autos, e na hipótese negativa, juntem-se os laudos que constem do sistema Laudo-WEB.
Anote-se na Folha de Antecedentes Criminais o recebimento da Denúncia, bem como junte-se a FAC atualizada do acusado, devidamente esclarecida, bem como o histórico penal (SIPEN, SEEU).
Caso conste na FAC outros processos neste juízo contra o acusado, certifique-se naquele feito e venham aqueles autos conclusos.
Oficie-se a todos os Juízos que constem nas Folhas de Antecedentes Criminais, por meio eletrônico, informando o recebimento da denúncia em desfavor do réu.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
27/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:12
Outras Decisões
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27/11/2024 10:40
Juntada de Informações
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26/11/2024 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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25/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 14:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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03/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2024 17:01
Recebida a denúncia contra RAFAEL DOS SANTOS COSTA - CPF: *16.***.*52-25 (INVESTIGADO)
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01/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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