TJRJ - 0915422-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915422-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA FERNANDES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nada há a prover quanto ao requerimento de ID nº 190648727, uma vez que o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça.
Diante disso, intime-se o perito para dar início à perícia.
Apresentado o laudo, oficie-se ao DIPEJ, solicitando o pagamento da ajuda de custo, nos termos da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura, tendo em vista tratar-se de hipótese de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:20
Outras Decisões
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18/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME HERINGER em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915422-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA FERNANDES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os honorários periciais nos valor proposto em id.158911876.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, oficie-se ao DIPEJ solicitando a ajuda de custo, na forma da Resolução nº 03/2011, do Conselho de Magistratura, visto que a hipótese é de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:50
Outras Decisões
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29/04/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME HERINGER em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915422-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA FERNANDES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônusprobatório,invertooônusdaprova,tendoemvistatratar-sede relaçãodeconsumo,havendohipossuficiênciadoconsumidor,diantedesuainegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Delimito a questão de fatoàdemonstraçãodedefeitoe/ou fraudeno medidordaresidênciado autor, bem como à demonstração do real consumo no período questionado e a questão de direito à suposta ilegalidade das cobranças questionadas.
Defiroaproduçãodeprovapericial requerida pela parte autora, nomeando Dr.Marcos Heringer perito judicial, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e indicar honorários.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NATHALIA BITENCOURT RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *37.***.*60-25 (AUTOR).
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03/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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