TJRJ - 0831523-22.2024.8.19.0205
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EDIARTIS FARIA CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0831523-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIARTIS FARIA CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1) Defiro JG.
Anote-se. 2) Em sede de cognição sumária, não vislumbro a verossimilhança das alegações do autor.
Os requisitos mínimos para a concessão da medida requerida com arrimo no art. 300 do CPC, não estão presentes, fazendo-se necessária a dilação probatória.
A petição inicial não informa suficientemente a dinâmica do descredenciamento, nem a motivação da empresa para a medida.
Ademais, trata-se de uma suspensão ocorrida no final de 2017, somente sendo contestada em setembro de 2024, afastando assim a urgência.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Assim, por ora, indefiro a tutela antecipada requerida, à mingua de maiores elementos comprobatórios, o que poderá ser reconsiderado, caso a parte autora traga elementos mais robustos aos autos. 3) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIARTIS FARIA CARVALHO - CPF: *95.***.*65-50 (AUTOR).
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26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 20:41
Outras Decisões
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20/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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