TJRJ - 0815140-75.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0815140-75.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE CALDELLAS JUNIOR Esclareça o autor o requerido em ID 188161649, uma vez que já efetividade a restrição de circulação (ID 159213099), bem como já existe Contestação nos autos (ID 162195937).
BELFORD ROXO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
05/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:38
Juntada de extrato de grerj
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28/04/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE CALDELLAS JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:06
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:50
Expedição de Informações.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0815140-75.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JORGE CALDELLAS JUNIOR 1)Compulsando o sistema verifica-se que há prevenção destes autos aos de n 0813498-67.2024.8.19.0008 informado na certidão inicial.Proceda a serventia ao apensamento. 2) Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Já consta INDEFERIMENTO do pedido de manutenção do veículo na posse do réu nos autos revisionais , tendo em vista que sem o depósito integral das parcelas não se pode criar óbices a que o credor adote as medidas necessárias à satisfação de seu crédito.
Desta forma, Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
Deixo, de designar audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Cumpra-se .
PI BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:28
Outras Decisões
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11/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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