TJRJ - 0823360-50.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:45
em cooperação judiciária
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05/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0823360-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA ADMINISTRADOR: JOAQUIM FERREIRA SOPHIA NETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Certifique a serventia sobre a tempestividade da contestação apresentada; 2)Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
24/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:38
em cooperação judiciária
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11/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA SOPHIA NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823360-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA ADMINISTRADOR: JOAQUIM FERREIRA SOPHIA NETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 2) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que, como de trivial conhecimento, as normas que disciplinam os núcleos, dada sua natureza processual, têm APLICABILIDADE IMEDIATA, nos termos do artigo 14 do CPC, aplicando-se, pois, a qualquer processo em curso, mesmo aqueles instaurados antes de sua edição; Considerando que a intimação das partes para manifestação sobre o interesse na remessa do feito aos Núcleo é, neste caso, como visto, completamente desnecessária e inútil e serviria apenas como pretexto para evitar-se a movimentação adequada do feito; Considerando que a COMAQ já promoveu reunião de trabalho entre os juízes das serventias judiciais atendidas pelos Núcleos 10º e 11º e os magistrados que se candidataram voluntariamente aos núcleos, deixando claro, naquela ocasião, que o objetivo do órgão auxiliar é absorver parte da expressiva demanda das varas regionais da zona oeste da Capital, sendo inoportunos atos tendentes a evitar que esse objetivo seja alcançado, como, por exemplo, a devolução de autos à origem sob argumento de facultatividade inexistente; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (10º Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:47
Declarada incompetência
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26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JHENEFFEER FURTADO FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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