TJRJ - 0804733-22.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:11
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Ao embargante para recolher as custas judiciais conforme determinado Id 189700088, no prazo de 60 dias -
27/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:41
Juntada de carta
-
27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
23/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WAGNER CARVALHO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804733-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CARVALHO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
A Embargante alega excesso de execução, aduzindo a necessidade de redução de acordo com as Garantias Constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidade, bem como a possibilidade de gerar enriquecimento sem causa e a aplicação da súmula 410do Superior Tribunal de Justiça.
A Embargada se manifestou respondendo à decisão id.178535887.
A posição anterior do E.
Superior Tribunal de Justiça de que era necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula nº 410) perdeu o sentido com a vigência da Lei nº 11.232/05.
Vigora o entendimento de que é válida a intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial, para cumprimento da obrigação de fazer.
Nesse mesmo sentido segue o entendimento predominante nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro, firmado em reunião da COJES de 26/03/2012, nos seguintes termos, verbis: "Ficou deliberado que a intimação, nos casos de obrigação de fazer, será contada da leitura da Sentença.
Apenas nos casos em que for aplicada aRevelia será obrigatória a intimação pessoal".
Não se tendo notícia de que o executado é revel, logo desnecessária a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação.
Ademais, a intimação pessoal impugnada para cumprimento da obrigação de fazer revela claro descompasso com o Princípio da Celeridade - inteligência do artigo 2º da Lei 9.099/95.
O valor da execução alcançou tal montante por inércia da ré que não cumpriu sua obrigação como devia; Comisso, não vejo como acolher nenhuma das razões da Embargante, não considerando excessivo o valor que ora se executa, já que intimada da obrigação de fazer qual seja normalizar a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Parte Autora, realizando a manutenção/reparos no poste da rede que a atende, de modo a substituir os cabos emendados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitado, inicialmente, a R$3.000,00 (três mil reais).Não tendo comprovado o seu cumprimento no prazo estipulado, a planilha apresentada pela embargada encontra-se de acordo com a condenação.
Tal multa visa a dar efetividade às decisões Judiciais, não tendo cabimento sua redução como quer o embargante, não havendo no caso em tela qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento ilícito.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS.
Custas pela Embargante.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:52
Outras Decisões
-
12/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804733-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER CARVALHO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao autor para comprovar o alegado descumprimento da tutela de urgência,qual seja, que os fios continuam desencapados, conforme fotos de id: 103370019, fl.02., no prazo de 05 dias.
Após, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:29
Juntada de carta
-
24/10/2024 21:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER CARVALHO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 20:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
16/04/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de WAGNER CARVALHO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/02/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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