TJRJ - 0823585-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:24
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0823585-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MARTINS MOREIRA RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 17:01
Homologada a Transação
-
27/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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