TJRJ - 0838966-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE GOMES RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-06 Processo nº: 0838966-85.2023.8.19.0002Distribuído em: 03/11/2023 18:03:20 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JORGE GOMES RIBEIRO Réu: NELY GUIMARAES RIBEIRO Audiência: ATO ORDINATÓRIO DOCUMENTO do index188631666 - Alvará: , á disposição do(a) requerente.
Ficam dispensadas as autenticações das cópias, conforme Art.218, §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte JUDICIAL.
OBS: Para que conste a assinatura digital na folha do documento, é preciso realizar o download das peças antes de promover a impressão.
MAYARA SANTOS DE SOUZA 30 de abril de 2025 -
30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0838966-85.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GOMES RIBEIRO ESPÓLIO: NELY GUIMARAES RIBEIRO Cuida-se de requerimento de alvará formulado por Jorge Gomes Ribeiro visando o levantamento de valores indevidamente descontados em seus proventos, a título de pensão alimentícia em favor de sua ex-cônjuge, após o falecimento desta.
Aduz, em apertada síntese, que foi determinada, por sentença, a exoneração da obrigação alimentar, diante do óbito da alimentada, tendo, porém, sido descontados valores em seus proventos após a morte desta, durante o período de 01/2021 a 07/2023.
A inicial emendada consta do índex 101581189.
Ofício do Banco Itaú no índex 125923335.
No índex 150417003, manifestação da Fazenda informando que não se opõe ao pedido de alvará. É o relatório.
Decido.
Como ponderado por ocasião do despacho de índex 100868689, cuida-se de requerimento de alvará, no qual se pretende levantar valor relativo ao pagamento de pensão por parte do requerente a sua falecida ex-cônjuge no interregno de tempo desde o seu falecimento até a respectiva sentença de exoneração da obrigação alimentar.
Não se trata, assim, de montante pertencente ao Espólio da falecida Nely Guimarães Ribeiro, eis que a obrigação alimentar imposta ao requerente extinguiu-se automaticamente com a morte da alimentada, ora falecida.
Assim, comprovado o óbito da alimentada (índex 85749843) e a consequente extinção da obrigação alimentar (índex 85749846), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de deferir a expedição de alvará em favor do requerente JORGE GOMES RIBEIRO com o fim de levantamento dos valores por este depositados junto ao Banco Itaú, no período de 01/2021 a 07/2023, a título de pensão alimentícia em favor de Nely Guimarães Ribeiro.
Transitada em julgado, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará na forma determinada.
Custas na forma do art. 98 do CPC.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:26
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809217-96.2024.8.19.0031
Mariana de Oliveira Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Emanuel de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 16:51
Processo nº 0809395-34.2024.8.19.0067
Luciana Caetano
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luciana Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 13:20
Processo nº 0813692-80.2024.8.19.0036
Lidiane Aparecida Dias Ribeiro
57 Delegacia Policial
Advogado: Leonan Souza Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 20:28
Processo nº 0803549-32.2024.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marcio Antonio da Silva
Advogado: Dp Criminal e da Violencia Domestica e F...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 19:39
Processo nº 0809415-25.2024.8.19.0067
Roberta da Silva Leiroz
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Camilla Brunato Maia de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:42