TJRJ - 0806911-33.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806911-33.2023.8.19.0212 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: R S PIMENTA COMERCIO E SERVICOS PARA M0TOS LTDA, RONALDO DOS SANTOS PIMENTA Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a autuação para que constem como exequente e executado (a).
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias.
Nada havendo a recolher, intime-se a parte executada (((por edital, eis que revel,)))) para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acimadeterminado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, § 2º e § 4º do CPC/2015.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:57
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:23
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de R S PIMENTA COMERCIO E SERVICOS PARA M0TOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS PIMENTA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806302-96.2022.8.19.0014
Leandro Junior de Oliveira
Samsung
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 11:05
Processo nº 0818553-84.2024.8.19.0206
Jhulian Vilela Carvalho
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:14
Processo nº 0820588-17.2024.8.19.0206
Igor Rangel de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 22:12
Processo nº 0823049-87.2023.8.19.0208
Suellen Azevedo Pires
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Lucas Augusto da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 18:13
Processo nº 0948006-05.2023.8.19.0001
Barbara Macedo Ferreira Melino
Companhia Municipal de Transportes Colet...
Advogado: Amanda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00