TJRJ - 0818274-98.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ERICA DE SOUSA NABORACY em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 11:09
Juntada de mandado
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28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0818274-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ERICA DE SOUSA NABORACY RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Pela derradeira vez, ao patrono da parte autora para juntar aos autos o devido pagamento das custas para expediçãodo mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, no prazo de 5 dias.
I-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
No caso de inércia, certifique o cartório o valor das custas devidas enviando ao DEGAR arquivando os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ERICA DE SOUSA NABORACY em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0818274-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ERICA DE SOUSA NABORACY RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Cumprida a determinação acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:54
Juntada de mandado
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:52
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ERICA DE SOUSA NABORACY em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0818274-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE SOUSA NABORACY RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ERICA DE SOUSA NABORACY em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/09/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/09/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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