TJRJ - 0803089-27.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803089-27.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DOMINGUES TEIXEIRA PINTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HOMOLOGO o acordo veiculado na petição de Id 149641221, para que produza os efeitos jurídicos almejados.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às custas judiciais, registre-se que aquelas remanescentes a que se refere o § 3º, do art. 90, do CPC, são as respeitantes a atos praticados ao longo do processo e que eventualmente não tenham sido recolhidas no momento oportuno.
Contudo, não se confundem com as custas devidas quando da distribuição da ação.
Portanto, diante da ausência de estipulação a respeito do recolhimento destas últimas no acordo entabulado, elas deverão ser rateadas entre as partes, nos moldes do art. 90, § 2º, do CPC.
Honorários conforme o acordado.
P.I.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Homologada a Transação
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14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:30
Juntada de petição
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL DOMINGUES TEIXEIRA PINTO - CPF: *22.***.*00-52 (AUTOR).
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19/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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