TJRJ - 0804519-31.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804519-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Reza o Aviso 23/2008 do TJERJ em seu Enunciado 11.8.3, que "Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
Não há nos autos nenhum documento atualizado ou elemento que indicie ser a parte autora juridicamente necessitada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntada de documentos ATUALIZADOSque comprovem sua condição de hipossuficiente (AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS, devendo juntar também os CONTRACHEQUES DOS ÚLTIMOS 3 MESES).
Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda e caso a parte não tenha contracheques para apresentar, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, ou recolham-se as custas,no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2025 10:22
Apensado ao processo 0810883-74.2024.8.19.0212
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20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Mandado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. -
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:00 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:12
Aguarde-se a Audiência
-
26/06/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:00 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
-
26/06/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO DINIZ DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:41
Declarada incompetência
-
07/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:53
Declarada incompetência
-
26/02/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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