TJRJ - 0807199-02.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:39
Outras Decisões
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10/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807199-02.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR LEITE DA COSTA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S A, KING CAPITAL PROMOTORA LTDA 1) Esclareça a parte autora se houve o cumprimento da tutela, ante o lapso temporal decorrido.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, voltem conclusos, imediatamente, para análise do pleito de fixação de multa pelo descumprimento da decisão de Index 31221689. 2) A citação editalícia é medida extrema, a ser adotada quando infrutíferas as tentativas de localização do citando pelas vias de praxe.
Verifica-se, da leitura do processado, que aindanão houve diligências no sentido da pesquisa do endereço atualizado da terceira ré.
Assim, indefiro, por ora, a citação por edital.
A autora deverá esgotar os meios de localização da demandada.
P.I.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:39
Outras Decisões
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26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de KING CAPITAL PROMOTORA LTDA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2023 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 17:07
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 11:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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