TJRJ - 0804519-31.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
23/09/2025 14:11
Conclusão
-
23/09/2025 09:17
Remessa
-
08/07/2025 13:06
Remessa
-
08/07/2025 13:04
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804519-31.2024.8.19.0004 Assunto: Auxílio-Alimentação / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0804519-31.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00020721 Rcte/rcido: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRO DINIZ DE SOUZA OAB/RJ-201860 Rcte/rcido: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração de ambas as partes, acolhendo os embargos da parte autora para declarar o termo inicial dos efeitos financeiros para recebimento da pensão na data do óbito, nos termos do artigo 23 da Lei nº 5.620/08, vigente a data do óbito do instituidor, porém rejeitando os embargos da parte ré em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
30/06/2025 21:30
Confirmada
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09/06/2025 09:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 13:00
Inclusão em pauta
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26/05/2025 06:36
Conclusão
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26/05/2025 06:35
Documento
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16/05/2025 08:21
Confirmada
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 12:27
Mero expediente
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28/04/2025 08:55
Conclusão
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26/04/2025 11:46
Documento
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26/04/2025 11:43
Documento
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10/04/2025 20:25
Confirmada
-
31/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 09:00
Não-Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 10:28
Inclusão em pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 17:22
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 13:34
Conclusão
-
19/02/2025 13:31
Distribuição
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19/02/2025 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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